O FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. Consiste em depósitos mensais efetuados pela empresa em nome dos seus empregados no valor igual a 8% (oito por cento) da remuneração paga.
Em casos de contrato de trabalho temporário, o percentual é de 2% (dois por cento), conforme especificado no Artigo II. Art. 2º da Lei nº 9.601, de 21.1.98. Atualmente, a lei que rege o FGTS é a s 8.036 de 11.05.90.
Este fundo constitui uma anuidade prestada à qual é devolvida quando solicitada a aposentadoria ou em caso de morte, o valor se trata de uma indenização por tempo de serviço, com exceção apenas quando ocorre demissão por justa causa.
Objetivos do fundo
O Governo Federal instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, nos termos da Lei nº 5, mediante a formação de anuidades recebidas no desligamento.
O fundo também pode arrecadar recursos para projetos sociais como: habitação coletiva, saneamento básico e infraestrutura urbana (por exemplo, construção de moradias coletivas, pavimentação de ruas, redes de esgoto, etc.).
Os objetivos do FGTS podem ser resumidos da seguinte maneira:
- Eliminar as barreiras ao bom funcionamento do mercado de trabalho;
- Estabelecimento de um fundo de compensação de trabalhadores;
- Oferecer aos trabalhadores a possibilidade de construir um legado através da estabilidade no emprego;
- Dar aos trabalhadores a oportunidade de adquirir a casa própria, através do aumento da renda;
- Criar um fundo de recursos para financiar projetos de habitação em massa, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Responsabilidades do Empregador
Cabe ao empregador depositar o FGTS no dia 7 de cada mês no valor de 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior; ou 2%, no caso de contrato de trabalho temporário a termo certo.
Tudo conforme aos Termos da Lei nº 9.601/98 B.
Os mesmos, também são responsáveis por Informar mensalmente os trabalhadores sobre os respectivos recibos de pagamento dos valores depositados em suas contas vinculadas;
Antes do dia 10 de cada mês, devem apresentar aos seus trabalhadores, sindicatos ou associações de trabalhadores documentação comprovativa de pagamentos ao Fundo de Garantia, incluindo pagamentos de meses anteriores;
Fornecer aos sindicatos informações sobre o FGTS de seus empregados, mediante solicitação;
Quando o empregador for dispensado sem justa causa, ao término do contrato, deverá depositar 40% do valor total de todos os depósitos na conta vinculada, considerando a renovação de moeda, acrescido de juros;
Em caso de demissão por justa causa ou por motivos de força maior, 20% do total dos depósitos deverá ser transferido para a conta vinculada do trabalhador, com atualização monetária acrescida de juros, conforme reconhecido pela Justiça do Trabalho;
Caso o empregador rescinda o contrato de trabalho, além dos 40% previstos no item “e” ou dos 20% previstos no item “f”, fica obrigado a depositar o depósito em conta caução do empregado, em relação ao mês de rescisão e o depósito anterior não pago.
Se o contrato de trabalho for rescindido, ainda que o trabalhador tenha direito ao valor em sua conta vinculada, o empregador deve esperar pagar ao trabalhador em relação ao desligamento, descontando-os, durante o prazo do parcelamento. Se o valor dessas parcelas vencer.
Como funciona a Cobrança do FGTS e como acompanhar as Informações Previdenciárias
Guia de Arrecadação e Informações Previdenciárias do FGTS, que fornece ao governo informações para coletar um registro válido de títulos e salários dos trabalhadores brasileiros.
O GFIP substitui as Diretrizes de Arrecadação do FGTS – GRE, trazendo novas informações de interesse da Inspeção do Trabalho, Previdência Social e Caixa Econômica Federal, que serão utilizadas na formação do banco de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
As informações podem ser apresentadas por meio magnético, por meio de formulários gerados pelo programa SEFIP ou pré-publicados, distribuídos pela Caixa Econômica Federal, ou por meio de formulários obtidos no comércio.