Desde a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, o benefício maternidade é direito das mulheres que engravidam ou adotam uma criança enquanto trabalham.
De acordo com o artigo 392 da Lei n.º 5.452, as mulheres que trabalham com carteira assinada têm direito a 120 dias de férias, sem prejuízo de salários e cargos.
Auxilio Maternidade: o que é?
As prestações de maternidade são prestações pagas a uma mãe ou mesmo a um pai, em alguns casos, quando ocorre a gravidez ou adoção.
Todas as mães podem usufruir do benefício do INSS, seja empregada regular, agricultora, pescadora ou até mesmo as desempregadas.
Qual é o valor?
O valor pode variar entre o salário mínimo (R$ 1.212) e o teto do INSS (R$ 5.645), o qual não pode ser ultrapassado.
Como solicitar?
Qualquer pessoa que trabalhe na empresa deve falar com a equipe de RH.
Quem não tem vínculo empregatício formal pode buscar orientação do INSS, contudo, o mais aconselhável é buscar o encaminhamento de um especialista em direito previdenciário.
Quem possui direito?
As trabalhadoras que estejam grávidas ou adotando uma criança têm direito a 120 dias de licença de maternidade sem prejuízo do emprego e dos salários.
Os pais também podem usufruir do benefício?
De acordo com a lei, sim, o pai tem direito ao benefício, contudo, somente em caso de morte da mãe, nesse caso o cônjuge possui o direito a cuidar do filho no mesmo tempo da licença maternidade, ou pelo mesmo tempo que a mãe teria direito.
Porém, em caso de abandono da criança ou falecimento, o pai não possui direito ao benefício.
Qual a garantia aos funcionários?
As mães possuem direito a gozar do benefício sem nenhum prejuízo de salários e outros direitos, são garantidos às trabalhadoras durante a gravidez:
- Mudança de função quando exigido pelas condições de saúde, assegurando que as funções anteriormente exercidas sejam retomadas imediatamente após o retorno ao trabalho; (Incluído na Lei n.º 9.799, de 26 de maio de 1999)
- Dispensa de jornada de trabalho necessária para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e outros exames complementares. (Incluído na Lei n.º 9.799, de 26 de maio de 1999)
Quando e onde solicitar
Em caso de parto
- Empregados: Pergunte à empresa 28 dias antes do parto, forneça um atestado médico e uma certidão de nascimento ou natimorto
- Desemprego: solicitar ao INSS a partir da data do confinamento e apresentar certidão de nascimento
- Segurados INSS: solicitar INSS 28 dias antes do parto e apresentar atestado médico, certidão de nascimento ou natimorto
Em caso de adoção
- Todos os adotantes, empregados com carteira assinada ou não: solicitação do INSS, finalidade da adoção de adoção ou tutela, duração da tutela ou nova certidão
Em caso de aborto
- Empregados: solicitar à empresa, desde o momento do aborto, apresentar atestado médico
- Outros trabalhadores: no INSS
Tempo de carência
De acordo com as informações do INSS, o tempo de carência é de 10 meses de contribuição.
Requisitos para solicitação:
- Mães que se ausentaram do serviço por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Mães que solicitaram prestações de maternidade nos 5 anos seguintes aos eventos acima mencionados;
- Mães que comprovaram no mínimo 10 meses de carência nas contribuições individuais (autônomos), facultativos ou especiais (rural).
Dúvidas mais comuns
Mães desempregadas podem receber?
Sim. O salário-maternidade para desempregadas é reivindicado pelo INSS. Você pode solicitar este benefício após o parto e apresentar sua certidão de nascimento.
Pois, após deixar a empresa, a pessoa fica coberta pelo INSS por até 3 anos
Qual a diferença entre auxílio e salário-maternidade?
O salário-maternidade é pago pela empresa e é um benefício para gestantes ou mães que precisam se afastar por motivos como nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou tutela legal de adoção.